TERMOS DE PARCERIA COMERCIAL E OUTRAS AVENÇAS
CONSIDERANDO que:
i. a PETIN atua como uma solucionadora digital para serviços a serem prestados para animais domésticos (“Pets”), através da intermediação, via aplicativo, de agenciamento de negócios para prestadores de serviços para Pets (“Aplicativo”); e
ii. a PARCEIRA possui estabelecimento comercial e deseja atrair novos consumidores através do uso do Aplicativo.
As Partes têm, entre si, ajustado o presente Contrato Parceria Comercial e Outras Avenças (“Contrato”) mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo:As partes descritas quando em conjunto doravante denominadas “Partes”, ou “Parte” quando isoladas.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1. O presente instrumento tem por objeto a parceria entre as Partes, pela qual a PETIN disponibilizará aos usuários de seu Aplicativo, o consumo direto de serviços para Pets no estabelecimento da PARCEIRA, licenciando com isto o uso do Aplicativo à PARCEIRA, cumprindo à PARCEIRA, em contrapartida, oferecer os seus serviços aos usuários do Aplicativo com mesmo preço praticado em sua loja.
1.1. É condição para manutenção da parceria a transferência feita de maneira automática no ato de cobrança de 18% sobre o valor de cada produto/serviço. Este split de pagamento automático é de responsabilidade do meio de pagamento disponibilizado pela PETIN. As taxas de cartão, antifraude e gateway estão inclusas nesta porcentagem de 18% que é retida para PETIN. Assim, a cada transação feita será feito o repasse de 82% do valor do serviço prestado para a PARCEIRA.
1.2. Os pagamentos serão feitos para conta cadastrada no mesmo CNPJ da PARCEIRA e previamente fornecida. Os repasses são feitos de forma automática sempre em D+1 do dia da realização do serviço. Caso a PARCEIRA queira antecipar os recebimentos, fica a seu cargo eventuais taxas e custos para tal.2. A Parceria se iniciará a partir do aceite do presente termo, e vigerá até que qualquer das partes manifeste, por escrito (envio de e-mail ao Representante, acima qualificado), o interesse de encerrar a parceria, ocasião em que o presente contrato estará automaticamente extinto.
CLÁUSULA II – DAS INFORMAÇÕES DA PARCERIA
Cumprirá à PETIN disponibilizar, no Aplicativo, os preços e serviços para Pets oferecidos pela PARCEIRA (“Informações Comerciais”). A disponibilização das Informações Comerciais obedecerá às seguintes regras:
A PETIN inserirá as Informações Comerciais no Aplicativo no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) horas contadas do efetivo recebimento destas; e
As Informações Comerciais serão entregues pela PARCEIRA à PETIN de forma completa e padronizada, por meio do preenchimento de formulário padrão disponibilizado pela PETIN à PARCEIRA, em até 5 dias contados da assinatura do presente instrumento e sempre que necessário para atualização das Informações Comerciais.
3.1. A responsabilidade pelas Informações Comerciais pertence, única e exclusivamente, à PARCEIRA, cumprindo a esta atualizá-las sempre que necessário.
3.2. Qualquer prejuízo reclamado pelo consumidor final em razão de informação inserida incorretamente pela PARCEIRA no formulário das Informações Comerciais, a exemplo de discrepância no horário de funcionamento do estabelecimento, caberá à PARCEIRA arcar com o dano.
CLÁUSULA III – DAS COMPRAS E REPASSE DOS VALORES
4. Os consumidores finais realizarão o pagamento das compras adquiridas por meio do Aplicativo, de modo que cumprirá à PETIN o repasse da quantia à PARCEIRA.5. A PARCEIRA se compromete a sempre aceitar o pagamento via Aplicativo.
CLÁUSULA IV – DAS DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA
6. A PARCEIRA declara, sob pena de rescisão do presente, que é pessoa jurídica formalmente constituída e regularmente estabelecida, única e exclusivamente responsável por cumprir e observar todos os requisitos legais e infralegais, fiscais e sanitários para abertura e desenvolvimento contínuo e pleno de sua atividade, comprometendo-se a atuar em plena regularidade perante todos os órgãos, agências e autoridades públicas, durante vigência do presente. Cumpre à PARCEIRA manter todas as informações requisitadas pela PETIN atualizadas, devendo, inclusive, em caso de qualquer alteração, informar à PETIN imediatamente, comprometendo-se a manter a PETIN indene de quaisquer penalidades impostas em razão da não observância das disposições contratuais.
7. A PARCEIRA autoriza a PETIN a compartilhar os dados e informações de sua operação, em especial as Informações Comerciais, no Aplicativo. A PETIN realizará o compartilhamento de dados e informações sempre respeitando a legislação de proteção de dados aplicável.
8. A PARCEIRA deverá respeitar todas as normas do direito brasileiro, em especial aquelas referentes ao direito do consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devendo obedecê-las integralmente.
9. A PARCEIRA é a única e exclusiva responsável pela e legitimidade e veracidade das Informações Comerciais disponibilizadas por meio do Aplicativo.
10. A PARCEIRA declara-se ciente de que as avaliações disponíveis no Aplicativo serão realizadas pelos usuários finais, não podendo a PETIN alterá-las ou inseri-las de que forma for, sem a anuência da PARCEIRA.
11. A PARCEIRA será a única e exclusiva responsável pelos serviços prestados para Pets em seu estabelecimento, cabendo exclusivamente a esta, portanto, responder pelos resultados dos serviços executados, seja judicial ou extrajudicialmente.
12.1. Na hipótese de eventual consumidor final demandar em juízo a PETIN pelo resultado nos serviços prestados pela PARCEIRA (defeito de qualquer natureza, vício, erro, bem como pedido de indenização por danos materiais, morais etc.), a PETIN tomará as medidas necessárias para sua substituição processual pela PARCEIRA (chamamento ao processo, denunciação da lide etc.), com o que desde já concorda a PARCEIRA, independentemente de culpa comprovada, ficando esta última responsável pelo ressarcimento de eventuais despesas e prejuízos sofridos pela PETIN enquanto mantida na posição de ré/demandada, a qualquer título.
12.1.1.A hipótese acima não exclui eventual direito de regresso da PETIN em face da PARCEIRA, no tocante a todo e qualquer prejuízo relacionado ao serviço prestado pela PARCEIRA, inclusive com advogados.
12.2. Em caso de recusa da PARCEIRA no ressarcimento dos valores relativos às cláusulas 12.1 e 12.1.1 acima, A PETIN poderá reter eventuais repasses a serem feitos à PARCEIRA, até a quitação total da dívida, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
12. Compete à PARCEIRA respeitar os termos e condições estabelecidos no presente instrumento, envidando seus melhores esforços para o fiel cumprimento deste.
13. Cumprirá à PARCEIRA informar à PETIN o seu horário de funcionamento, bem como eventuais suspensões em sua prestação de serviço.
14. Compete à PARCEIRA respeitar a marca da PETIN, sempre agindo com presteza, não atuando de modo a prejudicar, de qualquer forma, a referida marca.CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA PETIN
15. Será de inteira responsabilidade da PETIN a manutenção e bom funcionamento do Aplicativo, bem como o abastecimento do Aplicativo com as Informações Comerciais enviadas pela PARCEIRA, dentro do prazo estipulado neste Contrato.
16. Será de inteira responsabilidade da PETIN a realização dos repasses devidos à PARCEIRA em razão dos serviços/vendas realizados no bojo desta Parceria, conforme previsto neste instrumento.
17. Compete à PETIN respeitar os termos e condições estabelecidos no presente Contrato, envidando seus melhores esforços para o fiel cumprimento deste.CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO E MULTAS
18. O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das Partes de forma injustificada, desde que seja enviada notificação nesse sentido com 30 (trinta) dias de antecedência da efetiva rescisão, sem que nenhuma parte deva nada de uma à outra.
19. Na hipótese de uma das Partes descumprir as disposições do presente instrumento, e permanecer inadimplente por prazo superior a 5 (cinco) dias contados do envio de notificação nesse sentido, poderá a Parte ofendida solicitar a rescisão do presente, observado, também, o exposto no próximo item.
20. O presente instrumento poderá ser considerado imediatamente rescindido, por qualquer das Partes, se qualquer destas requerer recuperação judicial, tiver decretada sua falência, tornar-se insolvente ou entrar em liquidação judicial ou extrajudicial, por configuração de dissolução, intervenção do poder público ou qualquer outra forma de cessação de suas atividades.
CLÁUSULA VII – DA CONFIDENCIALIDADE
21) As Partes declaram ter plena ciência de que lhes é vedado, sob qualquer hipótese ou pretexto, utilizar, divulgar, transferir ou de qualquer forma ceder ou fornecer informações e/ou dados, escritos e/ou verbais, decorrentes da prestação de serviços objeto deste instrumento, e se comprometem a manter em segredo todas e quaisquer Informações Sigilosas, adiante descritas, a que tenham acesso, mesmo após o término de vigência deste Contrato.
22) Por “Informações Sigilosas” entendem-se toda e qualquer informação revelada ou relacionada com qualquer das Partes e/ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou coligadas ou, ainda, com os serviços a serem prestados nos termos deste Contrato, assim como as informações e dados – sejam eles provisórios ou definitivos -, quer sejam de natureza técnica, comercial, financeira, jurídica ou, ainda, de natureza diversa, incluindo, mas não se limitando, a segredos comerciais, know how, informações relacionadas à tecnologia, clientes, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas ou outras que, de um modo geral, não são de conhecimento público. Aludidas informações não se limitam, mas poderão constar de diversos materiais, tais como desenhos, modelos, dados, especificações, relatórios, compilações, programas de computador, fórmulas, patentes, planilhas financeiras e econômicas, informações de clientes e fornecedores – existentes ou em potencial - contratos, produtos – existentes ou futuros – e outros materiais quaisquer que tenham sido obtidos ou conhecidos antes, durante ou após a prestação de serviços ora contratada, incluindo, também, toda e qualquer informação disponibilizada verbalmente.
23) As Partes se comprometem a não revelar as Informações Sigilosas a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem prévio consentimento por escrito da outra, sob pena de responder pelo uso indevido destas informações, bem como pelas perdas e danos causados à parte inocente em razão do mencionado uso indevido. As Partes se comprometem, ademais, a não fazer uso, nem permitir que outros façam, de quaisquer Informações Sigilosas para qualquer outro propósito que não aquele para o qual foram reveladas, qual seja, a prestação de serviços objeto deste.
24) Somente poderão ser reveladas, isentando-se da obrigação de sigilo prevista nesta cláusula, as adiante descritas que:a) Sejam ou se tornem legalmente conhecidas pelo público ou por qualquer terceiro, de outra forma que não pela violação de qualquer obrigação de não divulgação das Partes;b) Tenham sido legalmente recebidas de um terceiro não sujeito a restrições e/ou obrigações de confidencialidade ou sigilo; ec) Que tenham sido obtidas por intermédio de qualquer repartição pública ou órgão governamental, seja federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA VIII –DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
25. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial relativos ao Aplicativo pertencem única e exclusivamente à PETIN. Em nenhuma hipótese, o Contrato implica na transferência, no todo ou em parte, de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial da PETIN para a PARCEIRA.
26. As Partes se outorgam, mutuamente, neste ato, e enquanto viger o presente, o uso, pela outra Parte, de sua marca e logotipo, exclusivamente para os fins desta Parceria.
27. As Partes declaram ser as únicas e exclusivas titulares - ou possuidoras da devida autorização de uso - dos direitos de propriedade intelectual sobre as suas marcas e logotipos.
CLÁUSULA IX – DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
28. As Partes acordam que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade entre si, sendo que cada Parte é a responsável exclusiva por todas as despesas com relação aos seus prepostos e funcionários que atuarem na presente Parceria objeto deste Contrato, inclusive, mas não se limitando, a encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e quaisquer outros a eles legalmente devidos. Igualmente, a PARCEIRA é a única responsável pelos atos de seus funcionários no desempenho dos serviços realizados dentro e forma de seu estabelecimento.
29. As Partes reconhecem que este Contrato não cria qualquer outra forma de relacionamento ou vínculo de natureza associativa e societária entre as Partes, que não a presente Parceria e obrigações correlatas aqui previstas.
CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES FINAIS
31. Eventual omissão e/ou tolerância das Partes, quanto ao perfeito cumprimento dos termos do presente contrato, não representará sua novação, nem sua alteração tácita, exceto se expressamente convencionado pelas partes em aditamento ao presente.
32. Todas as citações, avisos ou comunicações, intimações ou notificações, judiciais ou extrajudiciais de uma Parte à outra, em razão do presente Contrato, poderão ser feitas por correio eletrônico, conforme endereço de e-mail indicado no preâmbulo do presente, independentemente de a faculdade de poder valer-se de qualquer das modalidades de comunicação de atos processuais previstas no Código de Processo Civil.
33. As Partes, desde já, acordam e convencionam a validade da assinatura digital para celebração do presente instrumento, por meio de empresa devidamente certificada junto ao órgão público competente.
34. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula contratual do presente não afetará o cumprimento das obrigações contidas nas demais cláusulas que compõem este instrumento e seus anexos.
35. O presente contrato não poderá ser modificado, acrescido ou diminuído, salvo se por escrito, mediante aditivo, devidamente assinado por ambas as Partes.
36. Nenhuma das Partes poderá ceder o presente, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra Parte.
37. Este Contrato representa todos os acordos e entendimentos mantidos entre as Partes com relação ao objeto aqui previsto, substituindo expressamente quaisquer entendimentos e acordos anteriores eventualmente estabelecidos pelas partes. Não há declarações, garantias ou acordos, escritos ou verbais, expressos ou implícitos, anteriores ou posteriores à assinatura do presente instrumento que o substitua ou altere suas cláusulas e disposições.
38. Nenhuma renúncia, rescisão ou liberação deste contrato, ou de qualquer de seus termos e/ou disposições, vinculará qualquer das partes, exceto se confirmado por escrito. Da mesma forma, não afetará o direito da parte inocente de executar aludidos termos e/ou disposições, ou de exercer qualquer direito ou medida em caso de qualquer outro descumprimento, similar ou não.
CLÁUSULA XI – DO FORO
39. As Partes elegem o foro central da Comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de todos os demais.E assim por estarem justas e contratadas, obrigam-se as Partes a cumprir fielmente este Contrato que é firmado em uma via digital assinada pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, obrigando-se por si ou seus sucessores.